Curso

O Curso de Bacharelado em Nutrição pretende formar um profissional capacitado para atuar com competência técnica e percepção crítica numa sociedade em transformação. O novo profissional deve estar aberto a mudanças, às adaptações, assim como deve ser capaz de conhecer, dominar e usar as novas tecnologias. Devendo ser capazes para atuar nos mais diversos campos de atuação da Nutrição, priorizando a formação de um Bacharel consciente da realidade socioeconômica, ambiental e política brasileira, para atuar nas áreas da alimentação e nutrição, e que se apresente como um profissional com importância fundamental para: a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populares e a melhoria em manutenção da qualidade de vida.

 

Profissional

O Nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

A formação do Nutricionista preparado para os enfrentamentos do mercado de trabalho altamente competitivo requer qualificação profissional combinada com capacidade de coordenar informações, interagir com pessoas e interpretar de maneira crítica a realidade. O Nutricionista deve ser capaz de propor soluções que sejam não apenas tecnicamente corretas, mas também comprometidas com a perspectiva social e coerente com princípios éticos, deve considerar os problemas em sua totalidade, em sua inserção numa cadeia de causas e efeitos de múltiplas dimensões.

Para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências necessárias à formação profissional, o Curso de Nutrição prevê a realização de atividades de integração com o mercado de trabalho, através de Estágio Supervisionado, Estágios Extracurriculares e desenvolvimento de atividades de extensão junto à comunidade.

 

Área de Trabalho

Áreas de Atuação

  • Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional (pública e privada)
  • Serviço Comercial de Alimentação
  • Nutrição Clínica
  • Nutrição em Esportes e Exercício Físico – Assistência Nutricional e Dietoterápica par Atletas e Desportistas
  • Nutrição em Saúde Coletiva – Assistência e Educação Nutricional Individual e Coletiva
  • Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção e comércio de produtos relacionados à alimentação e à nutrição
  • Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão – atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins

 

Habilidades e Competências

Competências Específicas:

  • Planejar e avaliar projetos para as unidades de alimentação e nutrição, bem como da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios;
  • Planejar, implantar, organizar, gerenciar e avaliar todas as etapas dos processos de produção e distribuição de refeições;
  • Exercer o controle de qualidade dos alimentos em sua área de competência;
  • Desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares visando sua utilização na alimentação humana;
  • Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para pacientes, planejando programas de reeducação alimentar específicos para cada tratamento;
  • Realizar estudos em laboratórios de pesquisas alimentares, universidades e centros científicos para investigação dos nutrientes e das propriedades dos alimentos;
  • Realizar a avaliação alimentar e/ou nutricional em indivíduos e coletividades;
  • Planejar e atuar em políticas e programas de alimentação e nutrição;
  • Exercer a vigilância alimentar e nutricional (produção, armazenamento e comercialização, distribuição e utilização biológica dos alimentos);
  • Atuar na formulação e execução de programas de vigilância sanitária dos alimentos;
  • Realizar o planejamento alimentar e nutricional de acordo com as demandas da clientela: no âmbito individual, familiar e coletivo;
  • Planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;
  • Desenvolver atividades relacionadas à seleção, recrutamento e programas de capacitação dos recursos humanos;
  • Planejar e desenvolver programas e ações de educação alimentar para indivíduos, grupos específicos e coletividades;
  • Desenvolver estudos e pesquisas na área de alimentação e nutrição;
  • Colaborar na formação de profissionais da área de saúde e nutrição;
  • Assessorar no planejamento, implantação e avaliação de programas e serviços na área de alimentação e nutrição;
  • Planejar, executar e avaliar atividades didático-pedagógicas na área de alimentação e nutrição para o ensino fundamental, médio e os cursos de graduação em nutrição e outras áreas afins;
  • Atuar como consultor para ações em marketing em serviços relacionados a alimentação e nutrição.

Habilidades Específicas

  • Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde/nutrição, tanto em nível individual quanto coletivo.
  • Aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformações dos alimentos e seu aproveitamento pelo organismo humano, na atenção dietética.
  • Contribuir para promover, manter e ou recuperar o estado nutricional de indivíduos e grupos populacionais.
  • Desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino em sua área de atuação.
  • Atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, visando à promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional.
  • Atuar na formulação e execução de programas de educação nutricional; de vigilância nutricional, alimentar e sanitária.
  • Atuar em equipes multiprofissionais de saúde e de terapia nutricional.
  • Avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos.
  • Planejar, gerenciar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, visando à manutenção e ou melhoria das condições de saúde de coletividades sadias e enfermas.
  • Realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando a influência sócio-cultural e econômica que determina a disponibilidade, consumo e utilização biológica dos alimentos pelo indivíduo e pela população.
  • Atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades na área de alimentação e nutrição e de saúde. Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
  • Desenvolver atividades de auditoria, assessoria, consultoria na área de alimentação e nutrição.
  • Atuar em marketing em alimentação e nutrição.
  • Exercer controle de qualidade dos alimentos em sua área de competência.
  • Desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares visando sua utilização na alimentação humana.
  • Integrar grupos de pesquisa na área de alimentação e nutrição.

 

Resolução CFN Nº 380, de 28 de Dezembro de 2005

  • O Conselho Federal de Nutricionistas, no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 167ª Sessão Plenária, realizada no dia 9 de dezembro de 2005; e
  • Considerando que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista;
  • Considerando os objetivos, os campos de atuação e o princípio da integralidade na atenção à saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Considerando que compete ao nutricionista, enquanto profissional de saúde, conforme o art. 1º da Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991, zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde;
  • Considerando a responsabilidade do nutricionista em impedir e evitar infrações à legislação sanitária;
  • Considerando o compromisso profissional e legal do nutricionista, no exercício da responsabilidade técnica;
  • Considerando que para o efetivo desempenho das atividades definidas nos artigos 3° e 4° da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, impõem-se a quantificação de nutricionistas, com base em critérios técnicos;
  • Considerando as normas de conduta para o exercício da profissão de nutricionista constantes no Código de Ética Profissional.

Juramento do Nutricionista

“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.” (Resolução CFN nº 382/2006).

O dia do nutricionista é comemorado em 31 de agosto.

 

Matriz

Estrutura Curricular

O Curso de Bacharelado em Nutrição da Faculdade Novo Tempo de Itapipoca – FNTI tem em sua estrutura curricular uma carga horaria de 4.335 horas integralizadas em 9 semestres, formando profissionais capacitados para atuar nos mais diversos campos de atuação da Nutrição.

Informações
Duração: 4 anos e 6 meses
Tipo de curso: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Matriz curricular: Download
Ementário: Download